| Cliente | - |
| CPF | - |
| Empreendimento | - |
| Bloco / Unidade | - |
| Data do sinal | - |
| Corretor responsável | - |
| Gerente responsável | - |
Proponente comprador
CNPJ 59.488.375/0001-95
Informe por que esta simulação deve ser excluída.
Olá, usuário. Acompanhe suas negociações e continue de onde parou.
| Estimativa inicial | R$ 0 |
| Estimativa intermediária | R$ 0 |
| Estimativa final | R$ 0 |
| Média estimada | R$ 0 |
| Mês | % liberado | Saldo liberado | Juros | Seg./tarifa | Encargo | % renda |
|---|
Após gerar o PDF, envie o documento para a plataforma de assinatura eletrônica utilizada pela General Brokers. A validação da identidade, das evidências e da assinatura do cliente será realizada pela plataforma externa.
| Cliente | - |
| CPF | - |
| Celular | - |
| Empreendimento | - |
| Bloco / Unidade | - |
| Forma de compra | - |
| Avaliação CEF | R$ 0 |
| Valor tabela | R$ 0 |
| Desconto comercial | R$ 0 |
| Valor negociado | R$ 0 |
| Financiamento | R$ 0 |
| Parcela CAIXA | R$ 0 |
| Recurso próprio necessário | R$ 0 |
| Sinal / ato | R$ 0 |
| Entrada parcelada | R$ 0 |
| Nº parcelas entrada | 0 |
| Valor de cada parcela | R$ 0 |
| Balões | R$ 0 |
| Subsídio CEF | R$ 0 |
| COHAPAR | R$ 0 |
| FGTS | R$ 0 |
| Correção informada | - |
| Corretor | - |
| Gerente | - |
| Cliente | - |
| CPF | - |
| Empreendimento | - |
| Bloco / Unidade | - |
| Data do sinal | - |
| Corretor responsável | - |
| Gerente responsável | - |
| Valor de avaliação CEF | R$ 0 |
| Valor de venda da tabela | R$ 0 |
| Desconto comercial | R$ 0 |
| Financiamento | R$ 0 |
| Subsídio CEF | R$ 0 |
| COHAPAR | R$ 0 |
| FGTS | R$ 0 |
| Sinal / ato | R$ 0 |
| Balões | R$ 0 |
| Tipo de correção | - |
| Observações | - |
| CPF | - |
| Celular | - |
| Nome | CPF | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Estado civil | Nacionalidade | Profissão | |||
| RG | Nascimento | Renda | |||
| Celular | |||||
| Empregador | |||||
| Endereço | CEP | ||||
| Bairro | Cidade | Estado | |||
| Nome | CPF | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Estado civil | Nacionalidade | Profissão | |||
| RG | Nascimento | Renda | |||
| Celular | |||||
| Empregador | |||||
| Endereço | CEP | ||||
| Bairro | Cidade | Estado | |||
| Empreendimento | Apartamento / Unidade | Bloco |
|---|
| VALOR DE AVALIAÇÃO CEF DA UNIDADE | |
| VALOR DE VENDA DA TABELA | |
| DESCONTO COMERCIAL | |
| VALOR NEGOCIADO | |
| FINANCIAMENTO APROVADO / ESTIMADO | |
| LIMITE INTERNO DE FINANCIAMENTO (90% DA AVALIAÇÃO CEF) | |
| PARCELA CAIXA INFORMADA | |
| SUBSÍDIO CEF | |
| COHAPAR | |
| FGTS | |
| RP - RECURSO PRÓPRIO TOTAL | |
| SINAL DE NEGÓCIO (ATO) | |
| ENTRADA PARCELADA | |
| BALÕES | |
| CCA | |
| IMOBILIÁRIA | |
| CORRETOR RESPONSÁVEL | |
| GERENTE RESPONSÁVEL | |
| TIPO DE CORREÇÃO BALÕES E PARCELAS |
| TAC / TARIFA BANCÁRIA | |
| DESPACHANTE | |
| DOCUMENTAÇÃO / OUTROS CUSTOS | |
| TOTAL DE CUSTOS ADICIONAIS |
| Sinal | Data | ||
|---|---|---|---|
| Nº parcelas | Valor mensal | ||
| 1º vencimento | Total parcelado |
| Nº | Valor | Data |
|---|---|---|
| TOTAL DOS BALÕES | ||
A presente Proposta de Venda com reserva de imóvel se regerá pelos dispositivos do Código Civil e pelas Cláusulas a seguir:
O Proponente Comprador declara estar ciente que a presente proposta será levada ao conhecimento da proprietária do imóvel (especificado neste instrumento), sendo que a mesma poderá ser aceita ou rejeitada por suas próprias condições ou conforme resultado da avaliação cadastral.
O registro do nome do Proponente Comprador nos cadastros restritivos de crédito como SPC/SERASA, a irregularidade do CPF junto à Receita Federal do Brasil, a falta de documentos necessários exigidos para a análise cadastral, e a falta de potencial de pagamento ou renda mínima para o financiamento bancário ou direto com a Construtora (se for o caso) cancelam automaticamente a reserva do imóvel e a sua promessa de venda.
O Proponente Comprador, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da assinatura da presente Proposta, deverá apresentar os documentos indicados.
Quando legalmente aplicável, o Proponente Comprador poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias, contado da assinatura desta proposta, devendo manifestar sua desistência por meio que permita comprovar a data da comunicação. Exercido regularmente o direito de arrependimento dentro do prazo legal, os valores pagos pelo Proponente Comprador serão restituídos na forma prevista na legislação aplicável.
Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias sem o exercício do direito de arrependimento, eventual solicitação de desistência, cancelamento da reserva ou resolução do negócio por iniciativa do Proponente Comprador não implicará direito automático à devolução integral do sinal ou dos demais valores pagos.
O pedido será submetido à análise da Vendedora/Incorporadora, observadas as condições desta proposta, do contrato definitivo, quando houver, e da legislação aplicável ao empreendimento. Eventual restituição poderá ser total ou parcial, conforme o caso, ficando sujeita às retenções, deduções, penalidades, despesas e demais condições legal e contratualmente aplicáveis.
Após o prazo previsto para exercício do direito de arrependimento, o valor pago a título de sinal de negócio permanecerá vinculado à negociação e poderá ser objeto de retenção ou compensação pela Vendedora/Incorporadora, nos limites e condições previstos na legislação aplicável e nos instrumentos contratuais da operação. A simples solicitação de desistência pelo Proponente Comprador não gera obrigação de restituição imediata ou integral do sinal.
Caso a presente proposta não seja aceita pela Vendedora/Incorporadora, ou não seja possível a continuidade da operação por condição suspensiva expressamente prevista nesta proposta, a situação dos valores eventualmente pagos será analisada conforme a causa da não aprovação e as condições aplicáveis à operação, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação.
O Proponente Comprador declara estar expressamente ciente de que, após o prazo legal de arrependimento, eventual pedido de cancelamento ou desistência estará sujeito à análise da Vendedora/Incorporadora e poderá resultar em retenção total ou parcial dos valores pagos, nos limites permitidos pela legislação e pelas condições contratuais aplicáveis.
Aprovada e aceita a proposta de compra do imóvel pela Promitente Vendedora, o presente instrumento valerá como promessa de venda e compra e o sinal será considerado como início de pagamento do valor total do negócio, observado o que dispõe o Contrato de Compra e Venda e a legislação aplicável à espécie.
A aceitação da Proposta pela Promitente Vendedora será informada ao Promitente Comprador por telefone, carta, e-mail ou pessoalmente, sendo que neste ato será registrada a comprovação da ciência.
E por estar lido e entendido o presente instrumento, declara o Promitente Comprador estar de pleno acordo com o avençado, sendo que deverá aguardar a aprovação do seu cadastro e o posterior aceite da Promitente Vendedora para a assinatura do contrato definitivo de compromisso de compra e venda do referido imóvel.
Observações: